No quadro da apreciação parlamentar do decreto-lei 117/2024, de 30 de dezembro, que altera o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial – flexibilizando a construção em terrenos rústicos -, foram aprovadas em sede de Comissão de Economia, Obras Públicas e Habitação alterações de PSD, PS, Livre e IL.
Em sentido inverso, caíram propostas do Chega e do Bloco de Esquerda.
O que foi aprovado
Entre as principais alterações agora viabilizadas está a substituição do conceito de habitação de “valor moderado” por “arrendamento acessível” ou “a custos controlados”.
Fica também aprovada a reposição do critério territorial de “contiguidade com o solo urbano” para consolidação de área urbana existente, a somar à revogação da possibilidade de construir habitação para alojamento de trabalhadores agrícolas fora das áreas urbanas.A votação final terá lugar na próxima sexta-feira em plenário.
O diploma em causa entrou em vigor a 29 de janeiro, depois de as resoluções de cessação de vigência de BE, PCP, Livre e PAN terem sido rejeitadas por PSD, Chega, CDS-PP, IL e um deputado não inscrito, colhendo ainda a abstenção da maioria da bancada do PS e os votos favoráveis dos proponentes e de quatro deputados socialistas.
A abstenção do maior partido da oposição ficou acertada depois de o Governo e o PSD terem anuído às principais alterações defendidas pelos socialistas. Estas baixaram à especialidade com outras propostas do Chega e dos social-democratas, além do BE, da IL e do Livre.
c/ Lusa
Deixe um comentário